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Lei de Odacy institui o 25 de maio como Dia Estadual da Liberdade Religiosa



Sancionada no final do ano passado, a Lei nº 15.2012/2013 institui em Pernambuco o 25 de maio como Dia Estadual da Liberdade Religiosa. A proposição é de autoria do deputado estadual Odacy Amorim (PT-PE). Segundo a lei, a data foi escolhida por se comemorar o Dia Mundial da Liberdade Religiosa. Odacy propõe ainda na nova legislação que a data integre o calendário de eventos do Estado, mas sem ser considerado feriado.

Pela norma, a sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual da Liberdade Religiosa, desde que estimulem o interesse em participar de movimentos que combatam preconceitos e disseminem informações ligadas aos tipos de discriminação - sejam elas no ambiente interno ou externo das instituições religiosas. A data também tem como objetivo implantar políticas públicas que visem incutir a educação religiosa no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção religiosa alheia com respeito e dignidade.

“Todo homem tem direito à liberdade de manifestar sua crença pelo ensino, prática, culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. A data tem a finalidade estimular o debate coletivo e assegurar uma consciência religiosa para pôr fim ao preconceito nesse segmento”, argumentou o deputado.

Odacy acredita que tais direitos podem ser cada vez mais respeitados e os cidadãos terem as liberdades de expressão e culto cada vez mais asseguradas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), números de 2010, as religiões no estado tem o seguinte percentual: Católicos 65,95% Evangélicos 20,35% Sem religião 10,4% Espíritas 1,41% Umbanda 0,12% Outros grupos 1,65%.
Assessoria
Blog Bruno Brito

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