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Ex-Prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, é Condenado Pela Justiça Federal


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O ex-prefeito de Afrânio, Carlos Cavalcanti Fernandes, foi condenado pela Justiça Federal 8ª Vara, conforme processo nº 1017-46.2013.4.05.8308, a ressarcir ao Município de Afrânio, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Segundo a Justiça Federal os recursos conveniados para “construção de quadra poliesportiva escolar”, foram desviados de finalidades, em 01/09/12, condenando o Sr. Carlos Cavalcanti Fernandes por improbidade administrativa caracterizada pelo prejuízo ao erário público, tipificando no Artigo 10, Inciso XI, Artigo 12, Inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa ; nos Termos do Artigo 269, I, do Código de Processo Civil, aplicando-lhe as seguintes sanções de natureza civil:
 a) ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser depositado na respectiva conta bancária do Programa em comento;
b) perda da função pública, se for o caso;
c) pagamento de multa civil no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo importe deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
d) proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
e) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.
Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno ainda o réu ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo tal monta ser revertida em proveito do Fundo de Defesa dos Direito Difusos.
As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, LIA).
Os valores de condenação acima descritos deverão ser devidamente atualizados em consonância com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando do cumprimento do julgado.
Condeno o réu em custas processuais.
Dr. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso
Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal.(Blog do Banana)

Blog Bruno Brito

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