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Imunidade parlamentar não cobre corrupção

Por Ricardo Noblat
O PSDB poderia ter punido o senador Aécio Neves (MG) quando soube que ele pedira e recebera dinheiro sujo do empresário Joesley Batista – mas não o fez. Preferiu protegê-lo, enquanto acusava o PT de proteger os seus líderes enrascados na Lava Jato.
O Senado teve todas as chances de punir Aécio – quando nada para proteger a própria reputação uma vez que a de Aécio já estava emporcalhada. Mas não o fez antes e nem depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou Aécio do mandato e obrigou-a a prisão domiciliar em maio.
Foi o próprio STF, na pessoa do ministro Marco Aurélio Mello, que salvou Aécio da punição aplicada por seu colega Edson Fachin. Agora, diante do restabelecimento da punição pela 1ª Turma do STF, o Senado subiu nas tamancas e parece pronto para afrontar a Justiça. Cometerá grave erro.
A Constituição assegura imunidade ao parlamentar no exercício do mandato. Ele não pode ser preso nem suspenso de suas atividades pelo que diga ou faça. Mas o exercício do mandato nada tem a ver com pedido de propina, e o seu recebimento. O manto da imunidade não é tão largo e generoso.
A 1ª Turma do STF fez o que a lei permite ou manda que faça. Não ultrapassou os limites dos seus chinelos. Se mais adiante o STF como um todo escolher dar o dito pelo não dito… Bem, nada mais será possível, salvo queixar-se ao Papa Francisco.  Mas até lá, só resta ao Senado obedecer.
Blog Bruno Brito

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