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Eleições 2018: Registro de candidaturas vai até a quarta-feira (15), diz TRE-PE

A próxima quarta-feira, dia 15 de agosto, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), até as 19h, o requerimento de registro de candidatura de Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com os seguintes documentos: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, declaração de bens, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, as propostas defendidas.
A quitação eleitoral deverá abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, contudo, para terem os registros deferidos pelo Tribunal os candidatos a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90).
Após publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico, o candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação deve requerê-lo diretamente ao TRE-PE, no prazo de dois dias.
Registro sub judice
Os candidatos que tiverem os seus registros impugnados (sub judice) podem participar de todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Mas a validade dos votos atribuídos a eles, no dia da Eleição, ficará condicionada ao deferimento de seus registros. Em caso de indeferimento, os votos são considerados nulos.
A secretaria do TRE-PE fará plantão para receber os pedidos de registro até as 19h da quarta-feira, mas recomenda-se que os partidos/coligações que já têm seus candidatos definidos não esperem até o último momento para registrar as candidaturas, evitando que hajam impedimentos causados pela necessidade de correção da documentação.
A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados até 17 de setembro.
Blog Bruno Brito

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