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Covardia exacerbada! Morte de cachorro em loja do Carrefour gera onda de protestos

(Exame)
A rede de supermercados Carrefour está no centro de uma polêmica. Na última quarta-feira (28), um segurança do supermercado teria espancado um cachorro na unidade de Osasco da rede, em São Paulo.
A denúncia feita nas redes sociais mostra imagens do animal com as patas traseiras feridas e marcas de sangue no chão da loja. Defensores dos animais e ativistas dizem ainda que houve tentativa de envenenamento do animal.
O cachorro chegou a ser socorrido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) mas não resistiu ao ferimento e morreu. Uma versão de atropelamento chegou a ser levantada, mas logo foi contestada por outros funcionários que teriam testemunhado o ocorrido e dito que o animal teria sido agredido a pauladas.
Um laudo determinará a causa da morte. O cachorro estava na loja de Osasco havia alguns dias e chegou a receber água e alimentos dos funcionários do local. Ainda de acordo com denúncias nas redes sociais, o segurança da loja teria agredido o cachorro após uma suposta ordem de seu superior para “limpar” o mercado, que receberia naquele dia visita de executivos da empresa.
Atuante na causa animal, o delegado Bruno Lima esteve no local e afirmou que um inquérito vai apurar se o cachorro também foi envenenado e se o segurança que o matou cumpria ordens da chefia ou agiu por conta própria.
“Estaremos acompanhando de perto até que esse crime seja solucionado. Temos algumas testemunhas que confirmam o ato cruel e que identificaram o autor do crime. Infelizmente a dor que o animal sofreu não temos como apagar e também a sua vida trazer de volta, mas seremos sua voz e lutaremos em seu nome”, declarou o delegado.
No mesmo dia, um grupo de ativistas e protetores de animais protestou na unidade. As contas oficiais do Carrefour no Instagram e Facebook também têm recebido centenas de mensagens e críticas repudiando o ocorrido.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e que podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Blog Bruno Brito

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