O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que o eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, no próximo dia 28.
De acordo com a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta e cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto.
Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar a ausência, ou num cartório eleitoral ou pela internet.
Quanto ao voto em trânsito, só poderá ser exercido no segundo turno por quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária.
Blog Bruno Brito
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