A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) reitera que não tem jurisdição para promover manutenção de estradas, a exemplo da denominada PE-633, conhecida como Estada da Banana, em Petrolina/PE. A Companhia discorda das declarações do secretário de Infraestrutura de Pernambuco, João Bosco Almeida, que esta semana divulgou em veículos de imprensa de Petrolina que a recuperação da referida estrada seria de responsabilidade da Codevasf.
Em resposta dada ao Ministério Público de Pernambuco em abril deste ano, após provocação da Promotoria de Justiça em Petrolina, referente à responsabilidade do conserto da PE-633 (Estrada da Banana), a Codevasf reiterou que:
“De acordo com o art 4º da Lei nº 6.088/74, atualizada pelo artigo 2º Lei 12.196/2010, a empresa tem por finalidade o aproveitamento para fins agrícolas, agropecuários, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, diretamente ou por intermédio de entidade públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários para esse feito; coordenar ou executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, particularmente de captação de água para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano Diretor em Articulação com os órgãos federais competentes”.
Na mesma resposta, a Codevasf encaminhou cópia de oficio da Prefeitura de Petrolina afirmando que a Estrada da Banana é de responsabilidade do governo estadual e que o Estado por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens- DER – não queria assumir a obra, mesmo já tendo executado em 2009, uma grande reforma na via com recursos da Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico no valor de R$ 2 milhões. O mapa de execução da obra inclusive está postado no site www.pe.gov.br/governo/mapa-do--trabalho/petrolina.
Se houve essa obra em 2009, porque então agora o governo estadual não poderia promover a manutenção da mesma quando a Estrada voltou a apresentar problemas, se a estrada foi batizada e já estaria sob sua jurisdição? O mesmo DER, em novembro de 2011, celebrou contrato com uma construtora para execução de serviços de conservação das rodovias do estado e a PE-633 é uma dessas vias.
O número do processo é 0090/10, contrato 071/2010. A empresa contratada é a Delta Construções S.A, tendo como serviços a executar, a conservação das rodovias: PE-550, PE-555. PE-604, PE-635, PE- 625, PE-574, PE-624, PE- 626, PE-628, PE-633, PE-634, PE-638, PE-647 e PE-655. A execução para essas obras teve orçamento de R$ 5.117, 378, 52 a ser executados em 730 dias conforme o contrato.
Portanto, a Codevasf mais uma vez rebate afirmações de uma ação que, juridicamente não é sua e sim, como comprovado e já apresentado, do Governo de Pernambuco por meio do DER.
CODEVASF EM PERNAMBUCO – 3ª SR
Blog Bruno Brito
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