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Deputado Adalberto Cavalcanti disciplina emissão de auto de infração de trânsito através de projeto de lei

O Deputado Federal Adalbavalcanti participando da reunião
Quem esteve na reunião também foi o Depuado Federal Gonzaga Patriota que conversou com Adalberto sobre o aproveitou para trocar outras ideias
Uma proposta do deputado Adalberto Cavalcanti modifica dispositivo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que delega somente para agentes ou policiais de trânsito, proceder auto de infração de trânsito. O PL neste sentido altera o § 4° do art. 280 do CTB, adequando a proposição ao novo texto constitucional.
“Desta forma, não pode ser deferida a qualquer servidor civil referida competência, mas a agentes de trânsito, independentemente de serem estatutários ou celetistas”, afirma o PL.
Conforme a matéria são autoridades de trânsito competentes para lavrar o auto de infração os policiais rodoviários federais; os agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e policiais militares designados pela autoridade competente na circunscrição, onde não houver contingente suficiente dos quadros próprios dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários estaduais.
Nesta terça-feira(18) o Deputado Adalberto Cavalcanti participou de uma reunião  na comissão de viação e transportes da Câmara dos Deputados, para defender o projeto de lei 429/2015 no art. 280 paragrafo 4,  que dá poder aos agentes de trânsito para lavrar os autos de infração de trânsito, de acordo com projeto de lei 2177/2015 de sua autoria
“O fato é que gestores têm desviados servidores para a fiscalização sem uma preparação adequada em detrimento dos servidores submetidos ao concurso público para a atividade de fiscalizar o trânsito. Esse desvio de função compromete o princípio da impessoalidade dessa fiscalização pela livre nomeação de quem realizará tal função de autuar e aplicar as sanções administrativas”, justificou Adalberto em sua proposição.
Assessoria
Blog Bruno Brito

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