Uma proposta do deputado Adalberto Cavalcanti modifica dispositivo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que delega somente para agentes ou policiais de trânsito, proceder auto de infração de trânsito. O PL neste sentido altera o § 4° do art. 280 do CTB, adequando a proposição ao novo texto constitucional.
“Desta forma, não pode ser deferida a qualquer servidor civil referida competência, mas a agentes de trânsito, independentemente de serem estatutários ou celetistas”, afirma o PL.
Conforme a matéria são autoridades de trânsito competentes para lavrar o auto de infração os policiais rodoviários federais; os agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e policiais militares designados pela autoridade competente na circunscrição, onde não houver contingente suficiente dos quadros próprios dos órgãos ou entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários estaduais.
Nesta terça-feira(18) o Deputado Adalberto Cavalcanti participou de uma reunião na comissão de viação e transportes da Câmara dos Deputados, para defender o projeto de lei 429/2015 no art. 280 paragrafo 4, que dá poder aos agentes de trânsito para lavrar os autos de infração de trânsito, de acordo com projeto de lei 2177/2015 de sua autoria
“O fato é que gestores têm desviados servidores para a fiscalização sem uma preparação adequada em detrimento dos servidores submetidos ao concurso público para a atividade de fiscalizar o trânsito. Esse desvio de função compromete o princípio da impessoalidade dessa fiscalização pela livre nomeação de quem realizará tal função de autuar e aplicar as sanções administrativas”, justificou Adalberto em sua proposição.
Assessoria
Blog Bruno Brito
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