O desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe, concedeu nesta quarta-feira (2) um habeas corpus revogando a prisão de Diego Jorge Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, empresa-mãe do Whatsapp.
No alvará de soltura, ele afirma que a prisão configura “evidente coação ilegal”, já que não haveria processo judicial nem investigação policial contra o executivo, e que inexistem provas de que ele tenha agido com a intenção de dificultar ou impedir as investigações criminais.
Dzodan foi detido nesta terça (1º) antes de sair para o seu escritório, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo, por ordem do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão. Após prestar declarações na Superintendência da Polícia Federal, na Lapa, o executivo foi transferido ao CDP (Centro de Detenção Prisional), onde passou a noite.
O pedido de prisão preventiva foi expedido por Montalvão após reiterado descumprimento de ordens judiciais, que solicitavam informações contidas na rede social e no Whatsapp para produção de provas a serem usadas em investigação de crime organizado e tráfico de drogas.
Antes da prisão, a Justiça de Sergipe havia determinado uma multa diária de R$ 50 mil caso a ordem para compartilhar as informações solicitadas não fosse cumprida pelo Facebook. A multa diária foi posteriormente elevada para R$ 1 milhão. Segundo a PF de Sergipe, o executivo foi procurado três vezes pela Justiça nos últimos meses para prestar esclarecimentos.
Em nota, o Facebook informou que “sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter”. “Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook.”
Matt Steinfeld, diretor de comunicação do WhatsApp, afirmou em entrevista ao UOLque não adianta o Judiciário do país pedir dados de perfis dos usuários ou o conteúdo das mensagens trocadas, porque a empresa não teria essa informação, já que todo o conteúdo das mensagens é criptografado, e as únicas pessoas que as acessam são quem as enviou e quem as recebeu. O único dado que fica nos servidores da companhia, na Califórnia, segundo ele, são os números dos telefones celulares.
Mas, segundo especialistas em Direito Digital, consultados pelo UOL Tecnologia, a empresa –por ter representação no país, que no caso é o Facebook– é obrigada a guardar todos os registros de acessos dos usuários por um período mínimo de seis meses e fornecê-las mediante ordem judicial.
Blog Bruno Brito
0 Comentários