A lista de gestores públicos de Pernambuco com contas rejeitadas nos últimos anos deve ser encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Justiça Eleitoral até 5 de julho. A previsão foi dada esta semana pelo presidente do TCE, Carlos Porto, a um programa de rádio de Carpina, na Zona da Mata do Estado. O repasse da informação está previsto na Lei Federal 9504/1997, que estabelece as normas para as eleições. O Ministério Público Federal tem alertado os Tribunais de Justiça e de Contas que alimentem o sistema eletrônico Sisconta Eleitoral para que seja possível, em tempo hábil, a análise dos candidatos às próximas eleições majoritária e proporcional, evitando assim que participem do pleito aqueles com a ficha suja ou que seriam inelegíveis por improbidades administrativas anteriores.
O registro de candidatura para as eleições municipais deste ano pode ser feito até às 19h do dia 15 de agosto. Conforme a representação regional do MPF, em Pernambuco, o ideal é que as informações sobre as contas dos políticos estejam atualizadas antes dessa data. Só devem ser relatados os casos em que a rejeição das contas se deu por “irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, como está previsto no artigo 11 da Lei das Eleições.
O Tribunal de Contas esclarece que políticos com contas rejeitadas no exercício de cargo ou função pública, que configure ato doloso de improbidade administrativa, não pode, conforme a Lei Complementar 64/1990, concorrer a cargo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. “O interessado manterá a elegibilidade se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, informa o TCE.
O presidente do Tribunal de Contas considera que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das mais importantes aprovadas nos últimos 15 anos, “porque impôs limite aos gastos públicos e prevê punições severas para quem porventura desobedecê-la”. O TCE lembra que “qualquer cidadão, mesmo sem identificação, poderá denunciar irregularidades porventura existentes em seu município”. O Portal Tome Conta, do Tribunal, oferece ao público informações sobre gastos com educação, saúde e folha de pessoal, além de licitações, contratos, extratos de convênios celebrados com os governos estadual e federal.
Um estudo divulgado na semana passada pelo TCE, apontou que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dos 184, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento revelou que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram a margem máxima dos gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).(JC)
Blog Bruno Brito
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