”Blog

Policia Federal comprova propina para o senador Fernando Bezerra

Senador Fernando Bezerra Coelho
Foi comprovada, pela Polícia Federal (PF), a denúncia do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa que afirmava o recebimento de R$ 20 milhões de propina, pedido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), entre 2010 e 2011, para a campanha à reeleição de Eduardo Campos ao governo de Pernambuco.
A acusação foi feita na delação premiada do  ex-executivo da empresa. O inquérito já foi concluído e se encontra com o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a PF, “restou demonstrado que Bezerra participou ativa e substancialmente na solicitação de propina às empresas envolvidas e também se beneficiou de uma parte do montante ilícito”. A PF o qualifica como “braço direito” de Eduardo Campos. A denúncia, conforme o inquérito, “encontra-se devidamente demonstrada”. Os crimes apontados são: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O senador foi ministro do governo Dilma Rousseff e é pai do atual ministro das Minas e Energia, Fernando Filho. Quando os fatos começaram a ser investigados, Fernando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape.
O dinheiro da corrupção chegou ao destino final por várias formas: doações eleitorais “oficiosas”, contratos fraudulentos ou superfaturados firmados com empresas de fachada e, até mesmo, pagamentos em espécie.
A PF também comprovou que o esquema beneficiou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto num acidente aéreo em 2014. Por essa razão, o processo com relação a ele será extinto.
Defesa
“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho, na pessoa de seu advogado, André Luís Callegari, esclarece, inicialmente, que não teve acesso a qualquer informação sobre a suposta conclusão do inquérito 4005-STF.
Segundo a defesa de FBC, não existem provas concretas que apontem a participação do senador em atividades ilícitas e que as acusações estão embasadas em informações conflitantes fornecidas por delatores
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em decisão do próprio Ministro Teori Zavascki, “depoimentos colhidos em colaboração premiada não é por si só meio de prova”. Por fim, frisa a defesa que o senador não participou da coordenação das campanhas de 2010 e 2014 de Eduardo Campos”.
Com informações do Estadão   
Blog Bruno Brito

Postar um comentário

0 Comentários