
De posse do aviso, o segurado pode solicitar a concessão da aposentadoria por meio do número 135, quando será solicitada a confirmação dos dados pessoais. A portaria estabelece que o benefício pode ser confirmado no ato ou, durante o atendimento, pode ser solicitado um contato posterior para confirmação. Oficialmente, a data da ligação para a Central 135 será registrada como a Data de Entrada do Requerimento.
Após o processamento do pedido, o INSS enviará novo comunicado ao cidadão com os dados da concessão e pagamento do benefício. Atualmente, o direito a aposentadoria não é reconhecido automaticamente – o segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e comparecer até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Blog Bruno Brito
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