De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.
Mariana Rabelo, chefe da seção de propaganda e anotações partidárias do TRE-MG, explica que a investigação pode acontecer tanto a partir de uma representação para o MPE, que é quando alguma pessoa ou entidade pede para que o órgão abra um inquérito, quanto por fiscalização própria do MPE.
Rabelo afirma, ainda, que “casos práticos” de pessoas condenadas em outras eleições por causa da criação de enquetes já ocorreram. “Um candidato ou um partido político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta.
Repercussão nas redes
A regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins, no qual informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. (DP).
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