Considerando-se somente os feriados nacionais, 3 deles cairão em sábados e um no domingo. Dois serão celebrados em sextas-feiras e nenhum às segundas. Dois serão comemorados em quartas-feiras, o que reduz ou impossibilita a desejada “emenda”.
Se levarmos em conta também os pontos facultativos, quatro datas cairão em segundas ou sextas-feiras, com outras cinco sendo celebradas em terças ou quintas-feiras e mais três em quartas-feiras.
Confira o calendário completo:1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – Terça04 de março: Carnaval (ponto facultativo) – Segunda05 de março: Carnaval (ponto facultativo) – Terça06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – Quarta19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional) – Sexta21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – Domingo1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – Quarta20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo) – Quinta7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – Sábado12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Sábado28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) – Segunda2 de novembro: Finados (feriado nacional) – Sábado15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – Sexta24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas) – Terça25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – Quarta31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas) – Terça
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