”Blog

1º Câmara julga procedente, em parte, denúncia contra prefeitura de Afrânio

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia instaurada com base em representação de vereadores do município de Afrânio sobre possíveis irregularidades na gestão do Poder Executivo, exercício de 2017, sob responsabilidade de Rafael Antonio Cavalcanti, prefeito, e Maria do Socorro Rodrigues, secretária de Educação. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

De acordo com o voto (n° 1728029-1), a auditoria apontou a subcontratação irregular de todos os serviços de transporte escolar, desrespeitando artigos 5º e 37, da Constituição Federal. As duas firmas contratadas participavam somente como meras pagadoras dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino (intermediadoras), pois todos os motoristas eram terceirizados e os veículos particulares.

Outro ponto destacado foi o controle deficiente nas contratações de bandas e artistas, uma vez que não constaram nos processos de inexigibilidade (nº 070/2017 e 073/2017), comprovantes da realização dos eventos, como fotos e filmagens, bem como de cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes e outros meios correlatos que comprovem os serviços, evidenciando um frágil monitoramento da execução dos contratos. As irregularidades apontadas estavam sob responsabilidade da secretaria Maria do Socorro Rodrigues, o que levou o conselheiro a aplicar uma multa no valor de R$ 4.120,00 à gestora.

Em relação ao prefeito, a denúncia de ter existido distribuição de itens com seu nome em eventos realizados pela prefeitura, apesar de acatada, não levou à aplicação de multa, mas apenas a determinações, baseadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que os gastos não foram com recursos públicos e por se tratar à época (2017) do primeiro ano do mandato.
O conselheiro Valdecir Pascoal fez ainda algumas determinações ao gestor, entre elas, atentar para a vedação constitucional de promoção pessoal dos agentes políticos do Poder Público, contratar fornecedores de bens e serviços que sejam efetivamente capazes de efetuar objeto contratado e instituir o controle interno sobre gastos com apresentações artísticas.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados.

Fonte: TCE PE

Blog Bruno Brito

Postar um comentário

0 Comentários