
De acordo com o voto (n° 1728029-1), a auditoria apontou a subcontratação irregular de todos os serviços de transporte escolar, desrespeitando artigos 5º e 37, da Constituição Federal. As duas firmas contratadas participavam somente como meras pagadoras dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino (intermediadoras), pois todos os motoristas eram terceirizados e os veículos particulares.
Outro ponto destacado foi o controle deficiente nas contratações de bandas e artistas, uma vez que não constaram nos processos de inexigibilidade (nº 070/2017 e 073/2017), comprovantes da realização dos eventos, como fotos e filmagens, bem como de cópia do jornal, panfleto, banner, cartazes e outros meios correlatos que comprovem os serviços, evidenciando um frágil monitoramento da execução dos contratos. As irregularidades apontadas estavam sob responsabilidade da secretaria Maria do Socorro Rodrigues, o que levou o conselheiro a aplicar uma multa no valor de R$ 4.120,00 à gestora.
Em relação ao prefeito, a denúncia de ter existido distribuição de itens com seu nome em eventos realizados pela prefeitura, apesar de acatada, não levou à aplicação de multa, mas apenas a determinações, baseadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que os gastos não foram com recursos públicos e por se tratar à época (2017) do primeiro ano do mandato.
O conselheiro Valdecir Pascoal fez ainda algumas determinações ao gestor, entre elas, atentar para a vedação constitucional de promoção pessoal dos agentes políticos do Poder Público, contratar fornecedores de bens e serviços que sejam efetivamente capazes de efetuar objeto contratado e instituir o controle interno sobre gastos com apresentações artísticas.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados.
Fonte: TCE PE
Blog Bruno Brito
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