”Blog

TCE julga auditoria da prefeitura de Afrânio e determina concurso

A Primeira Câmara do TCE julgou na última terça-feira (23) uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Afrânio, fruto de uma representação do Ministério Público de Contas em face da verificação da contínua prática de contratação temporária em detrimento do concurso público, tendo como responsável o prefeito Rafael Antônio Cavalcanti. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
Em seu voto, o relator explicou que 2017 foi o primeiro ano do mandato do atual prefeito. Sendo assim, seria razoável imaginar que o ano inicial da gestão fosse suficiente para o chefe do executivo avaliar a necessidade de pessoal da prefeitura e providenciar a realização de concurso público, algo que não ocorreu no ano seguinte, onde mais uma vez foi realizado processo simplificado para contratações temporárias.
“É válido frisar que a escolha entre a realização de concurso público ou a contratação temporária não é livre ao gestor, uma vez que a contratação temporária é prevista pela Constituição Federal como forma excepcional de admissão de pessoal”, disse o relator. Ele também enfatiza que desde 2010 não é realizado concurso público no município.
Por isso, com base no artigo 69 da Lei Estadual no 12.600/2004, o conselheiro relator determinou que o prefeito, no prazo de 180 dias, adote todas as providências pertinentes à realização de concurso público e provimento de cargos efetivos, de forma que as necessidades de pessoal de natureza permanente sejam atendidas por servidores concursados, sob pena de aplicação de multa.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.
JABOATÃO – Na mesma sessão foi referendada uma medida cautelar expedidamonocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que suspenda o Pregão Presencial nº 039/2018 (Processo Licitatório nº 208/18). A licitação é destinada à formação de registro de preços para a eventual prestação de serviços de limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município, dentre outras coisas
Fonte: TCE/PE
Blog Bruno Brito

Postar um comentário

0 Comentários