Ministros analisam se réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes de réus delatados; em agosto, entendimento anulou uma condenação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira, 26, maioria pela tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que marcou para a quarta-feira, 2, a conclusão do julgamento.
Seis dos 11 ministros votaram a favor da tese de que os réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores. Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se as alegações finais ocorrem ao mesmo tempo.
Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.
Em paralelo, o colegiado analisava o recurso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, que pede anulação de sua condenação. No caso concreto, o placar parcial é de 5 a 4 a favor do pedido de habeas corpus.
A diferença nos placares se deve ao voto da ministra Cármen Lúcia, que concorda com a tese de que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entende que no caso de Almeida Ferreira não houve prejuízo.
Antes de suspender a sessão, Toffoli anunciou que na próxima quarta-feira irá propor uma “modulação do entendimento”, isto é, uma aplicação da tese a determinados casos.(VEJA)
Blog Bruno Brito
0 Comentários