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Em Pernambuco, todas as prefeituras terão 10 dias para informar ações de combate ao Covid-19

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos terão um prazo de 10 dias para informar ao Tribunal de Contas, todas as ações que estão sendo implementadas pela administração nas áreas de saúde e assistência social, durante o período de combate ao novo Coronavírus.

A resposta será dada por meio de um questionário enviado às prefeituras pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, encaminhado na última segunda-feira (18).

O formulário aborda questões relacionadas a normativos publicados, plano de contingência, protocolos na atenção básica, treinamento das equipes de saúde, canais de teleatendimento, contratações/aquisições, ações de assistência social e aos alunos da rede municipal, e infraestrutura hospitalar de suas localidades.

As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 10 dias corridos após o recebimento, juntamente a um ofício com assinatura física ou digital do prefeito, informando o responsável pelo envio das informações.

A iniciativa do TCE leva em conta o atendimento à Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento à pandemia do Coronavírus no país, bem como às portarias nº 188/2020 e nº 356/2020, do Ministério da Saúde e ao Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, dentre outros.

A omissão no envio dos dados no prazo estabelecido, assim como a remessa de declaração falsa, pode resultar na lavratura de Auto de Infração, assegurada pela lei orgânica do TCE e por ato normativo específico.

Clique aqui para visualizar o questionário na íntegra (Lembramos que a resposta ao questionário deverá ser feita exclusivamente através do formulário, cujo link consta do ofício circular).

Para fazer o upload do arquivo e enviar as informações, o responsável deverá estar logado em uma conta Google, que poderá ser criada gratuitamente no site do Google, caso não possua. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail atendimentocce@tce.pe.gov.br.

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