A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco divulgou, na tarde desta quarta-feira (15), o protocolo completo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada das atividades presenciais. Ainda não há data definida para o retorno. As aulas estão suspensas no estado desde 18 de março por causa da pandemia da Covid-19.
O protocolo apresentado pelo estado é válido para a educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -; para o ensino superior – graduação, especialização, mestrado e doutorado – e para cursos livres – cursos de idiomas, técnicos, profissionalizantes e outros. Além deste plano, outros dois documentos ainda serão divulgados pela Secretaria de Educação e Esportes. São eles: um documento com orientações pedagógicas, ou seja, com o detalhamento de questões como reposição de aulas, recuperação e calendário escolar, e outro, com o plano executivo de retomada das aulas presenciais, isto é, com o cronograma do retorno.
O secretário estadual de Educação e Esportes, Fred Amancio, afirmou que o calendário escolar pode se estender até o próximo ano. “Podemos avaliar esse processo envolvendo o ciclo 2020 e 2021, no que diz respeito especificamente à aprendizagem. Alguns conteúdos que a gente não consiga avançar em 2020 poderão ser objeto de trabalho, de olhar diferenciado, em 2021”, pontuou. “O tempo que vai ser necessário para a conclusão do ano letivo está diretamente relacionado à data de retomada. Se necessário, vamos avaliar a necessidade de ampliar até janeiro, fevereiro”, completou.
Ao todo, o documento divulgado hoje tem 51 pontos, divididos em três áreas: distanciamento social; proteção/prevenção e monitoramento e comunicação. “É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo governo de Pernambuco”, destacou Fred Amancio. O protocolo, que foi aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site da Secretaria de Educação.
Entre as determinações do estado, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. A equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade, se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola.
De acordo com o secretário estadual de Educação, as datas de retorno das aulas serão definidas levando em consideração os números da doença no estado. Atualmente, Pernambuco tem 74.960 casos confirmados da Covid-19. O estado já registrou 5.772 óbitos pelo novo coronavírus. “Não temos definição de datas de retomada, mas, hoje, a nossa proposta é de que a volta seja feita em conjunto, público e privado. Só teremos datas diferenciadas entre educação básica, que vai ter um processo diferente; ensino superior e cursos livres”, esclareceu.
Em relação às diferentes regiões do estado, com dados distintos em relação à Covid-19, Fred Amancio explicou que o plano de Pernambuco para a educação considera todo o território, mas que algumas regiões podem ter o calendário atrasado por causa da curva da doença. “Pode acontecer, mas não significa que vai, que, a partir da definição das datas, em alguma região não seja possível retornar, mas a proposta é única para todo o estado”, disse.
Confira, na íntegra, os pontos do protocolo:
Distanciamento social
1. Manter pelo menos um metro e meio de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino
2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento um metro e meio entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário
3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações
4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme notas técnicas e decretos municipais e estaduais
5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis
6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas da Covid-19
7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços
8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio no atendimento ao público
9. Estabelecer distanciamento de dois metros entre os estudantes no momento da refeição
10. Marcar a distância mínima de um metro e meio nas filas se houver necessidade para os estudantes
11. Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc)
12. Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula
13. Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de um metro e meio
Proteção/Prevenção
1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade
2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições
3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de ensino
4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso
5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo
6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los
7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc), pelo menos duas vezes ao dia
8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente
9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio
11. Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente
13. Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente
14. Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados
15. Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados
16. Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao rstabelecimento de ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do estabelecimento de ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público
17. Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais escolares
18. Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola)
19. Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.
20. Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições
21. Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres
22. Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros
23. Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza
24. Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos
25. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros
Monitoramento e comunicação
1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança
2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da Covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores
3. Afixar as medidas de prevenção por meio de materiais visuais nos estabelecimento de ensino
4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino
5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação da Covid-19
6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19
7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos três dias sem nenhum sintoma
8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde
10. Priorizar para os estudantes com fatores de risco para Covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais
11. Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral
12. Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no estabelecimento de ensino, e comunicá-las
13. Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o estabelecimento de ensino.
Blog Bruno Brito
0 Comentários