Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou o prefeito da cidade de Afrânio, Rafael Cavalcanti (PSB) após auditoria especial formalizada onde constatou a utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para cobertura de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no exercício de 2021, o relator do processo de Nº 22100153-0 foi Conselheiro Carlos Porto.
A auditoria analisou as despesas da Prefeitura Municipal de Afrânio com educação, referentes ao exercício de 2021, através do Portal da Transparência Municipal (documento 03) e, verificou a existência de valores empenhados no montante de R$15.693.382,59 vinculados à fonte de recursos “FUNDEB”. Deste valor, registra que R$ 852.000,00 foram destinados à “cobertura de déficit atuarial do RPPS”, (R$ 692.000,00 FUNDEB-70% e R$ 160.000,00 FUNDEB-30%) contabilizados na rubrica da despesa específica, código da natureza 3.3.91.97.00, conforme tabela a seguir:
O Chefe do Executivo foi atuado para pagar uma multa no valor de R$ 10.000,00$ onde deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado e também deverá recompor a conta FUNDEF/FUNDEB, com recursos da Fazenda Municipal, no montante de R$ 852.000,00 (R$ 692.000,00 FUNDEB-70% e R$ 160.000,00 FUNDEB 30%),em face da indevida utilização do precatório do extinto FUNDEF.
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