É falsa uma informação que circula nas redes sociais de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o valor do Auxílio-Reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os textos apontam que o benefício aumentou de R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18. É dito, ainda, que o salário mínimo está sofrendo um ajuste muito menor.
Entenda
A desinformação começou a ser disseminada após o reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União no último dia 11. A medida, no entanto, não aumenta o valor pago a beneficiários do Auxílio-Reclusão e, sim, o limite necessário para a concessão do benefício.
As novas regras determinam que, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18.
Logo, os beneficiários não recebem este valor, já que, segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário mínimo, atualmente calculado em R$ 1.302,00. Esse valor só é pago quando os responsáveis têm contribuições recentes no INSS.
O valor de R$ 1.754 é, na verdade, uma atualização feita pelo INSS em 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se refere ao valor máximo que as famílias de presos devem ter como renda total para terem direito a receber o auxílio-reclusão de um salário mínimo.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não recebe remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O cálculo da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Auxílio-Reclusão: regras para recebimento dos valores aos familiares e dependentes de presos baixa renda:
– Precisa ter atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;
– Prisão em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;
– A média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;
– O preso não pode receber salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.
Menos de 10% da população carcerária tem direito ao benefício
O auxílio-reclusão é devido aos contribuintes do INSS (de baixa renda) – que são recolhidos à prisão em regime fechado. Diferentemente do que é divulgado com frequência, não são todas as famílias de presos que recebem o benefício. Atualmente, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 10% da população carcerária tem direito ao benefício e quem recebe o valor são os familiares (filhos ou cônjuge).
O pagamento é feito exclusivamente aos dependentes de pessoas presas e que trabalhavam e contribuíam com o INSS, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18 (independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas)
Blog Bruno Brito
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