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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol



TSE entendeu que ex-procurador não poderia ter pedido exoneração enquanto respondia a processos administrativos. Lei barra candidaturas de quem se demite para não ser punido.


O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16). A decisão dos ministros foi unânime, mas cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de entrar para a política, Deltan era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná. Deltan foi procurador da República entre 2003 e novembro de 2021, quando pediu exoneração. Em 2014 ele passou a coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Em setembro de 2016, Deltan acusou Lula por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em 2022, concorreu como deputado federal pelo Podemos e foi o mais votado do Paraná, recebendo mais de 340 mil votos.

O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos. O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão. Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram cassar o mandato de Deltan Dallagnol. Os ministros do TSE entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, escreveu o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Conforme o TSE, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena. Como os processos que Deltan respondia poderiam resultar em penalidades, houve o entendimento da irregularidade ao deixar o cargo de procurador.

Como efeito imediato, o ex-procurador perde o cargo como deputado federal. Deltan ainda pode recorrer da decisão no STF. Em resposta à decisão, o ex-procurador disse que “vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas” com uma “única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”.

Até a última atualização desta reportagem não havia uma confirmação sobre quem será o político que assumirá a cadeira de Dallagnol na Câmara dos Deputados. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) executar imediatamente a decisão, segundo o TSE. O g1 procurou o TRE-PR, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

O que diz Deltan Dallagnol

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.”

Blog Bruno Brito

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