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Armando Monteiro quer mais rigor contra vandalismo

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Após pedir no plenário do Senado maior velocidade na análise do projeto de sua autoria defendendo mais rigor para quem pratica atos de vandalismo, o senador Armando Monteiro foi informado de que a proposta terá relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de Armando (PLS 508/2013) caracteriza crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, estabelecendo penas de multa ou prisão de 4 a 12 anos.
Em entrevista ao programa Argumento, da TV Senado, o parlamentar pernambucano falou sobre a proposta.
Abaixo, os principais trechos da conversa
O direito às manifestações
“Longe de nós inibirmos ou criminalizarmos as manifestações populares. Desde que observem o limite da lei, são manifestações que acentuam a vocação democrática da sociedade brasileira que é cada vez mais participativa. No entanto, temos de agir de maneira muito rigorosa para aqueles que se infiltram nas manifestações para promover atos violentos de sabotagem, de dano ao patrimônio público e também ao patrimônio privado. Isso é inaceitável, sobretudo quando identificamos algumas condutas que representam ações de caráter absolutamente irresponsável e violento. Hoje, o Brasil inteiro assiste o pesaroso e, sobretudo, constrangido episódio que vitimou o cinegrafista da TV Bandeiras, Santiago Andrade. E constatamos que a pessoa que passou o artefato já vinha participando de outras manifestações com igual conduta”.
Novo Código Penal e mais rigor para punir vandalismo
“Acho que no momento o Senado delibera sobre uma série de questões próprias e que oportunizam esse debate com soluções mais adequadas. Estamos, hoje, atualizando o Código Penal. Então, é natural que o Código possa oferecer resposta a essas questões que estão aí colocadas. De qualquer maneira há necessidade de agravar as penas. No nosso projeto essa pena se eleva, em alguns casos, para 12 anos. Está se estabelecendo um tipo penal novo como hoje seriam enquadrados a responsabilidade de pessoas que perpetrassem atos dessa natureza, que danificassem um imóvel, que pudesse produzir danos ao patrimônio público. As penas são muito brandas, quase que um incentivo a essas práticas. Então, quando se estabelece a tipificação adequada, há a oportunidade de fazer uma gradação das penas que possa corresponder à extensão e dimensão do dano decorrente dessa conduta delituosa”.
Sobre o crime de terrorismo
“O nosso ordenamento jurídico não consagrava a figura do crime de terrorismo, que é algo que acontece no mundo. Veja, o Brasil vai acolher eventos importantes (Copa do Mundo e Olimpíada) e nós sabemos que já ocorreram atos de terrorismo que causaram ao mundo uma consternação. Ora, a legislação brasileira tem de prever esse crime. Então, é algo que já precisávamos ter feito. Mas o fato é que há de se estabelecer um limite muito claro: não podemos cercear as manifestações populares que são legitimas, no entanto precisamos coibir condutas que não se harmonizem com o espírito dessas manifestações”.
Fonte: Blog do Jamildo
Blog Bruno Brito

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