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Capitais têm até 2018 e municípios até 2021 para encerrar os seus “lixões”

Senador Fernando Bezerra Coelho
O Senado aprovou nessa quarta-feira (1º) à noite o projeto que prorroga até julho de 2018 o prazo para que capitais substituam os seus “lixões” por aterros sanitários.
O projeto, que ainda precisa passar pela Câmara Federal, estabelece cinco prazos diferentes para o fim dos “lixões”, de acordo com o tipo de município. O relator foi o senadorFernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
O prazo previsto na Lei 12.305/2010 determinava que os “lixões” deveriam ser desativados até 3 de agosto de 2014.
Como muitas capitais não conseguiram cumprir o prazo, uma subcomissão temporária do Senado propôs a sua prorrogação até 3 de agosto de 2016.
A proposta foi encampada pela comissão especial que discute o Pacto Federativo, que apresentou uma proposta de transição.
Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a prorrogação do prazo por um ano é suficiente para que as capitais cumpram o novo prazo estabelecido pela lei.
Pela proposta aprovada ontem, capitais e municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento têm até 31 de julho de 2018 para desativar os “lixões”.
Já municípios com população superior a 100 mil habitantes até 31 de julho de 2019; municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes até 31 de julho de 2020 e municípios com população inferior a 50 mil habitantes têm até 31 de julho de 2021 para cumprir esta exigência.
O projeto também prorroga o prazo para que estados e municípios elaborem os seus planos integrados de resíduos sólidos. O prazo já havia sido prorrogado até 2012.
Agora, estados e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes terão até 31 de julho de 2017 para apresentá-los e, municípios com população inferior a 50 mil habitantes, até 31 de julho de 2018.(Inaldo Sampaio)
Blog Bruno Brito

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