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TCE determina aos prefeitos suspensão de concursos, inclusive o último concurso que foi realizado na cidade de Afrânio-PE


Diante do grande número de prefeitos que resolveram realizar concurso público nos dois últimos meses de sua gestão, a presidente do Tribunal de Contas, conselheira Teresa Duere, decidiu enviar ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro deste ano. A recomendação já havia sido aprovada na sessão do Pleno da última quarta-feira mas o texto do ofício somente foi aprovado na sessão de ontem (21) pela unanimidade do Conselho. O ofício circular tem a seguinte redação:
 Recife, 21 de novembro de 2012
Sr (a) Prefeito (a)
Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:
 I) A não execução de concurso público;
II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;
III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.
Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas
Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesas com pessoal nos últimos seis meses da gestão, o Tribunal de Contas determinou nos últimos três dias, por meio de Medidas Cautelares, a suspensão de concursos públicos que estão sendo programados pelas prefeituras ou câmaras municipais de Afrânio, Ribeirão, Paudalho, Palmeirina e Macaparana.
A suspensão do concurso de Afrânio, programado pela prefeitura, foi solicitada ao TCE pela vereadora Leila Cristina Rodrigues Gomes sob o argumento de que ainda não se expirou a validade de outro concurso anteriormente realizado pelo município.
O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, expediu Medida Cautelar, monocrática, determinando a suspensão do concurso com base no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores segundo a qual “candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação para a posse nos cargos vagos existentes, ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”.
Segundo ele, “não existe razoabilidade na decisão de se fazer um concurso público no apagar das luzes de uma gestão, impossibilitando a nova administração de realizar estudo acerca da real necessidade de pessoal”. O concurso estava marcado para ser realizado no último domingo, dia 18/11.
Fonte: Blog dos Concursos
Blog Bruno Brito

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