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Deputado Adalberto Cavalcanti cria um projeto de lei para que roupas apreendidas pela policia serem doadas em vez de incineradas


Art. 1º Os artigos de vestuário que, ocasionalmente sejam apreendidos pela 

Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, seja por 
irregularidades fiscais não sanáveis, não poderão ser incinerados.
Art. 2º Todo material de vestuário apreendido deverá ser doado as seguintes 
Secretarias Estaduais:
I – Secretaria da Criança e da Juventude;
II – Secretaria da Mulher, e
III – Secretaria de desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 3º O Poder Executivo, poderá, mediante convênio com a Receita Federal no 
Estado de Pernambuco, utilizar também os artigos de vestuário apreendidos, 
conforme dispõe o artigo anterior.
Art. 4º As mercadorias de vestuário apreendidas como falsificação de marcas 
registradas, deverão ser utilizadas nos abrigos de idosos, instituições para 
menores infratores, presídios, hospitais judiciários e assemelhados. 
Art. 5º As secretarias que receberem esse material de vestuário, se comprometem 
a retirar toda e qualquer marca e logomarca existente nessas peças, e, utilizar 
os brasões do Estado de Pernambuco, e ainda, as logomarcas dos programas 
sociais de cada secretaria.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em até 180 (cento e oitenta) 
dias após sua sanção.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A apreensão de artigos de vestuário falsificados é acontecimento cotidiano, 
tendo em vista a existência de comerciantes que insistem em utilizar essa 
prática de vendas a margem da Lei. 
Até então, após a apreensão desses produtos, é determinado a incineração 
imediata do material, o que, ao nosso ver, poderia ser utilizado pelos 
mecanismos que fazem parte dos programas sociais das secretarias citadas no 
Projeto de Lei. É louvável salientar, que o serviço de retiradas das marcas, 
respectivas costuras, adequações e adaptações desses artigos de vestuário, 
podem ser realizadas pelos próprios beneficiários desses programas sociais. 
No plano administrativo, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a 
Lei, promover estudos e planejamentos que permitam a aplicabilidade pelas 
respectivas secretarias. Deputado Adalberto em Sua Justificativa.

Ascom Deputado Adalberto Cavalcanti

Blog Bruno Brito


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