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Tribunal de Contas do Estado condena ex-prefeito de Afrânio por irregularidades

carlinhoscavalcanti
Uma denúncia de um grupo de vereadores da cidade de Afrânio, referente a irregularidades administrativas praticadas pelo ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes no exercício de 2011, foi julgada procedente, em parte, nesta quinta-feira (04) pela Primeira Câmara do TCE.
Entre as acusações contra o gestor constam a nomeação de servidores “fantasmas” ​para cargos comissionados, utilização irregular de recursos do FUNDEB por meio de fraude no pagamento de carros-pipa que abastecem as escolas da zona rural, existência de imóveis locados para a prefeitura sem que de fato estejam sendo utilizados, entre outras.
A denúncia foi alvo de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas que identificou um prejuízo para os cofres públicos de R$ 758.127,11, no ano de 2011, em função das irregularidades apontadas. Segundo os auditores, cerca de 60% do quadro de servidores da Prefeitura de Afrânio, naquele ano, eram constituídos de cargos comissionados e temporários, o que, de acordo com o relator do processo TC nº 1108263-0, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, fere os princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência.
A auditoria também identificou casos de servidores contratados que não trabalhavam nem davam expediente, mas que mesmo assim continuavam sendo remunerados. Outra irregularidade comprovada no relatório de auditoria diz respeito à realização de despesas custeadas com recursos do FUNDEB, referentes à aquisição de medicamentos, apresentação artística e compra de material de limpeza, infringindo o art 2º da Lei n° 11.494/2007, que determina a aplicação exclusiva em ações na educação básica.
Em seu voto, o relator determina imputação de débito ao ex-prefeito no valor de  R$ 742.332,55, que deverá ser recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, bem como pagamento de multa no valor de R$ 8.365,70. Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis, no âmbito de sua competência.
O voto do conselheiro substituto foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.(Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2016
Blog Bruno Brito

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