Com a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018 para placas terminadas em 1 e 2 a partir desta sexta (1º), é preciso ficar atento aos prazos para as outras terminações. Este ano, os boletos foram entregues em janeiro, com vencimento final no mês de abril, para os condutores que optaram pelo pagamento parcelado.
Para as terminações 3, 4 e 5, o prazo para andar com o CRLV do ano passado se encerra agora no mês de junho. Já as placas com final 6, 7 ou 8, é preciso, até o fim de julho, já ter o novo documento em mãos. Em agosto, será a vez das placas com terminação 9 e 0.
Multas
Quem estiver circulando com o CRLV 2017 fora do prazo estabelecido, poderá ter o veículo retido até a apresentação do documento 2018 e terá como pena o pagamento de multa no valor de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
IPVA
Este ano os condutores precisam também estar atentos à mudança no pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As multas não estão mais constando no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário precisa acessar o site do Detran-PE www.detran.pe.gov.br, gerar o boleto com as multas vencidas, já com juros e correção monetária. A mudança é resultado da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016 e normatizada pelo Contran.
A nova legislação alterou o CTB e passou a autorizar que o cálculo dos valores das multas vencidas, com os devidos acréscimos de juros de mora, seja feito de forma automática no próprio site do Detran. Os acréscimos no valor da multa são baseados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais e são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento da multa, além de mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Blog Bruno Brito
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