O Ministério Público de Trindade-PE, recomendou a Prefeita Helbe Rodrigues que decrete NULO todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada, determinando ainda a realização de licitação para contratação de prestador do serviço de limpeza pública no município.
Determinou ainda, que a prefeita SUSPENDESSE o contrato nº 034/2021 (processo administrativo nº 055 /2021, dispensa de licitação nº 013/2021) firmado entre o Município e a empresa RPV Construções EIRELI-EPP, bem como se abstenha de realizar, diretamente ou através de alguma das secretarias municipais, quaisquer pagamentos a título de contraprestação por serviços referentes ao contrato nº 034/2021, até que haja comprovação de que a empresa atendeu todas os seus deveres contratuais.
Por fim, requereu que a prefeita, no prazo de 10 (dez) dias prestasse informações das devidas providências, bem como, apresentasse cronograma de atuação.
Isto porque, o município de Trindade-PE, administrada pela prefeita Helbe Rodrigues, realizou contratação SEM LICITAÇÃO da empresa RPV CONSTRUÇÕES EIRELLE EP, com fortes indícios de irregularidades.
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Ascom
Blog Bruno Brito
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