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Projeto de lei do Deputado Adalberto Cavalcanti, número 1430/2013:

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2013
Projeto de Lei Ordinária Nº 1430/2013

Ementa:
Determina que as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados no estado de Pernambuco, reservem, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para gestantes e mães com os filhos de até dois anos de idade e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º Ficam as administradoras dos estacionamentos públicos e privados no 
estado de Pernambuco obrigadas a assegurarem a reserva de no mínimo, 5% (cinco
por cento) das vagas nos estacionamentos desses estabelecimentos, para
 
gestantes e mães com a presença dos filhos de até dois anos de idade.

§ 1º Os espaços devem ser delimitados aplicando as mesmas normas utilizadas
 
para as vagas de idosos e portadores de necessidade especiais, tendo a sua
 
pintura demarcatória diferenciada.

§ 2º Essas vagas deverão ser localizadas obrigatoriamente próximas as entradas
 
principais desses estabelecimentos.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
 
infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração e, concomitantemente,
 
seu imediato impedimento de funcionamento;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
 
R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte
 
do empreendimento, das circunstâncias da infração, e do número de
 
reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice
 
que venha substituí-lo.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 (cento e vinte)
 
dias.
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A obrigatoriedade de disponibilização de vagas de estacionamento para 
gestantes ou pais que estejam com seus filhos menores de dois anos de idade, é
 
uma questão respeito para com essas cidadãs e com esses pais. Sabemos que
 
trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática
 
de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento
 
diferenciado.

Sem maiores justificativas até porque trata-se de uma questão de respeito
 
social, solicito a sensibilidade dos Parlamentares Pernambucanos, na aprovação
 
do projeto em tela.
Sala das Reuniões, em 31 de maio de 2013.
Adalberto Cavalcanti
Deputado

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