Os usuários dos planos de saúde vão começar a arcar com os reajustes que ficaram represados em 2020 por conta da pandemia da Covid-19. O índice máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que vale para planos individuais regulamentados, é de 8,14%. O indicador deverá ser recomposto em 12 parcelas, com base na informação descritiva nos boletos de cobrança. Cerca de 8 milhões de usuários (17%) do total de beneficiários estão sujeitos à aplicação do percentual.
No ano passado, por conta da pandemia do coronavírus, a ANS determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, durante o mês de agosto, com duração até o mês de dezembro. Agora, mesmo com a pandemia ainda assolando a sociedade e sinais de recuperação econômica, a Agência decidiu por repassar os reajustes aos usuários.
Os 8,14% serão repassados somente para os planos individuais regulamentados que foram contratados a partir de 2 de fevereiro de 1999, ou os que são adeptos à Lei nº 9.656/98. O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras de saúde, que podem praticar percentuais mais baixos, nunca mais altos.
O aumento estabelecido pela ANS de 8,14%, distribuído ao longo do ano, virá junto com o reajuste anual regular de 2021, impactando em dobro as mensalidades, coincidindo também com a correção dos valores por conta da mudança da faixa etária do beneficiário. Segundo estimativas de técnicos da Fundação Getulio Vargas (FGV), o reajuste anual deverá ficar em torno de 25%.
Segundo o sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, Leandro Nava, o usuário deve ficar atento aos valores que chegam às cobranças. “A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, em 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário. A Agência ainda determinou que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante”, disse.
O reajuste máximo, de 8,14%, estabelecido pela ANS, refere-se ao período de maio de 2020 a abril de 2021, observando a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019. A expectativa é que neste ano haja uma variação para baixo, já que houve redução no número de atendimentos, como cancelamento de consultas, cirurgias eletivas e exames não emergenciais.
“Mas é preciso ficar atento ao que a ANS vai divulgar lá na frente, e ao comportamento das operadoras de planos de saúde. Importante lembrar que o consumidor pode e deve reportar suas insatisfações e denúncias à própria ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e aos profissionais do Direito”, analisou Leandro. (Folha-PE)
Blog Bruno Brito
0 Comentários