Um Projeto de Lei (PL) que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
INFORMAÇÕES NA LISTA
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar:
A especialidade médica, no caso das cirurgias;
A modalidade dos procedimentos;
o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
O número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
A data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
A posição ocupada pelo paciente na lista
As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.
Blog Bruno Brito
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